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ALVARÁ OU LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

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ALVARÁS E AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Documento emitido pela Prefeitura que autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas física ou jurídica.

É fundamental que todo comércio, indústria ou prestadores de serviços obtenha a licença de funcionamento para exercer sua atividade dentro da lei.

Evite multas ou fechamento temporário da sua empresa! 

 

Tipos de Alvarás e Licenças:
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1. Consulta

Você envia os dados de sua empresa e nós consultamos a viabilidade para obtenção do seu alvará.

2. Resultado

Nossos técnicos irão analisar a viabilidade do seu Alvará e enviamos o resultado da consulta para você junto com o orçamento.

3. Obtenção

Após aprovação do orçamento, protocolamos e emitimos a licença para você em apenas 24 horas!

DÚVIDAS

FREQUENTES

O Alvará de Funcionamento, também conhecido como Licença de Funcionamento ou Autorização de Funcionamento, é um documento emitido pela prefeitura que autoriza a localização e operação de diversos tipos de empreendimentos, como estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas e prestadores de serviços. Além disso, ele também abrange sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, independentemente de serem ligadas a pessoas físicas ou jurídicas.

É um documento obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que utilizem um imóvel para alguma atividade mercantil, que não seja de uso residencial.

Para empresas que não possuem ou estão em situação irregular com seu Alvará de Funcionamento, as multas podem se tornar extremamente onerosas. Essas multas são progressivas, ou seja, à medida que o tempo passa, o valor da multa aumenta, muitas vezes multiplicando-se a cada período. Isso pode levar a uma dívida que se torna praticamente impossível de pagar.

Em alguns casos, o negócio pode ser temporariamente fechado pelas autoridades municipais como medida punitiva. Além disso, diante desse cenário, há também o risco de apreensão de bens e mercadorias relacionados ao negócio.

Outra consequência séria é que o empresário pode ficar sujeito ao cancelamento de seu registro profissional, o que pode afetar sua capacidade de atuar em sua área de negócios. Portanto, a regularização do Alvará de Funcionamento é fundamental para evitar essas penalidades e manter a continuidade do negócio de forma legal e segura.

Há uma grande dificuldade dos empresários em compreender as diferenças desses dois documentos, por isso segue abaixo uma breve explicação de cada uma delas:

  • Alvará de Funcionamento: Obrigatório em imóveis onde a lotação é acima de 250 pessoas.
  • Licença de Funcionamento: Obrigatório em imóveis onde a lotação é de até 249 pessoas.

No entanto, a Licença de Funcionamento se divide em:

  • Definitivo: Quando o imóvel já está regular na Prefeitura, ou seja, todas as documentações estão em dia.
  • Condicionado: Quando o imóvel ainda não está regular na Prefeitura, ou seja, faltam algumas certificações como, por exemplo, a aprovação da planta
    e o Habite-se.

A Licença de Funcionamento Condicionada é válida por 2 anos e pode ser renovada, apenas uma vez, pelo mesmo período.

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