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O Cadastro de Anúncios (CADAN) é o sistema de licenciamento de anúncios informativos que deve ser realizado junto à prefeitura da cidade onde o estabelecimento está situado.
A obtenção do CADAN elimina o risco de possíveis sanções decorrentes de fiscalizações, incluindo multas que podem atingir valores substanciais. Em São Paulo, a multa inicial pela ausência do CADAN é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por anúncio irregular, conforme estabelecido pela Lei Cidade Limpa.
Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem e visível de logradouro público, composto de área de exposição e estrutura.
Os anúncios são classificados em:
• Anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;
I – quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dez metros) lineares, a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m² (um metro e cinqüenta decímetros quadrados);
II – quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10,00m (dez metros) lineares e inferior a 100,00m (cem metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados);
III – quando o anúncio indicativo for composto apenas de letras, logomarcas ou símbolos grampeados ou pintados na parede, a área total do anúncio será aquela resultante do somatório dos polígonos formados pelas linhas imediatamente externas que contornam cada elemento inserido na fachada;
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