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A CETESB, Agência Ambiental do Estado de São Paulo, é a instituição responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades que possam causar danos ou impactos ao meio ambiente. A CETESB está passando por uma reestruturação que inclui uma nova denominação e novas atribuições, especialmente no que diz respeito ao processo de licenciamento ambiental.
A SVMA, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, é um órgão municipal que tem como responsabilidade em São Paulo a gestão e a promoção de políticas públicas relacionadas à preservação e ao desenvolvimento sustentável do meio ambiente. Essa secretaria se concentra em questões como a conservação de áreas verdes, a proteção da biodiversidade, a gestão de parques e reservas naturais, o planejamento urbano sustentável e a promoção de práticas e políticas que visam a sustentabilidade ambiental na cidade.
Ao construir, instalar, mudar de endereço ou ampliar uma empresa, é fundamental proceder com a sua regularização junto aos órgãos ambientais competentes. A empresa tem a obrigação de adquirir e manter atualizados os documentos de aprovação, que podem ser emitidos por instituições como a CETESB e a Secretaria do Meio Ambiente (SVMA). Isso é essencial para garantir a conformidade com as leis ambientais em vigor.
Além disso, a posse desses documentos não apenas assegura a conformidade legal, mas também permite à empresa demonstrar seu compromisso com a responsabilidade ambiental. Isso é importante para clientes, órgãos de fiscalização e auditorias ambientais, pois evidencia o comprometimento da empresa em cumprir as normas vigentes e contribuir para a preservação do meio ambiente.
A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa. As principais características avaliadas no processo pode-se ressaltar:
– O potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes);
– Resíduos sólidos;
– emissões atmosféricas e ruídos;
– O potencial de riscos de explosões e de incêndios.
Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental.
Assim, é necessário conferir se a sua atividade encontra-se na lista abaixo:
– Extração e tratamento de minerais;
– Indústria de produtos minerais não metálicos;
– Indústria metalúrgica;
– Indústria mecânica;
– Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
– Indústria de material de transporte;
– Indústria de madeira;
– Indústria de papel e celulose;
– Indústria de borracha;
– Indústria de couros e peles;
– Indústria química;
– Indústria de produtos de matéria plástica;
– Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
– Indústria de produtos alimentares e bebidas;
– Indústria de fumo;
– Indústrias diversas;
– Obras civis;
– Serviços de utilidade;
– Transporte, terminais e depósitos;
– Turismo;
– Atividades diversas;
– Atividades agropecuárias;
– Uso de recursos naturais.
É através da Licença que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade, pois a Licença possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas pela empresa.Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. Desde então, empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
Além disso, o mercado cada vez mais exige empresas licenciadas e que cumpram a legislação ambiental, sendo que órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.
Sim, mas somente da unidade a ser modificada ou implantada. No entanto é importante verificar se a licença já incluiu as unidades e instalações existentes ou previstas nas plantas utilizadas no licenciamento. Por isso, qualquer alteração deve ser comunicada ao Órgão licenciador para a definição sobre a necessidade de licenciamento para a nova unidade ou instalação.
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